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Alex Pires
Comentário ·
há 10 anos
Pode o servidor público estável perder o cargo em razão de excesso de gastos do Poder Público? - Ariane Fucci Wady
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 17 anos
Não se pode esquecer que, de acordo com o § 6º do artigo 169 da CRFB/88, essa demissão impõe ao ente um dever, que é : "O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.", assim, salvo melhor juízo, por força da redação do próprio art. 22, inc. IV da Lei de Responsabilidade Fiscal, a demissão de servidores estáveis parece-nos não completamente abrigada para profissionais das áreas da saúde, segurança pública e educação.
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Larissa Falcão
Artigo ·
há 5 anos
Reconhecimento pessoal: análise sob a perspectiva do HC 598.886/SC
Na última terça-feira do mês de outubro de 2020, 27, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus de nº 598.886/SC, com relatoria do Min. Rogerio Schietti, decidindo que o...
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Blog do Jusbrasil
Artigo ·
há 5 anos
[Congresso Jurídico] Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos
Na última quinta-feira, 01 de abril, foi sancionada, pelo presidente, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a qual terá grande alcance, sendo restrita apenas às estatais, PPPs,...
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